Empresa de João Pessoa é obrigada a indenizar empregada por ócio forçado
O desembargador Edvaldo de Andrade, relator do Processo 0000138-97.2019.5.13.0006, atendeu parcialmente ao recurso de uma funcionária e condenou a AeC Centro de Contatos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A empregada recorreu à segunda instância depois que o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa … Ler mais