Trabalhadora ganha direito a permanecer em home office por proteção ao trabalho feminino – Trabalhadora ganha direito a permanecer em home office por proteção ao trabalho feminino – CSJT2
11/04/2022 – Uma decisão em tutela de urgência, proferida pela Justiça do Trabalho do Ceará no dia 25 de março, garantiu que uma trabalhadora possa se manter em home office ou em regime de trabalho semipresencial em Fortaleza ou Região Metropolitana. A empresa pública para a qual trabalha havia determinado seu regresso para o trabalho presencial na … Ler mais