TSE firma entendimento sobre comunicação à Justiça Eleitoral de sites utilizados para propaganda nas eleições
Todos os endereços eletrônicos constantes do artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), desde que não pertençam a pessoas naturais, devem ser, obrigatoriamente, comunicados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A regra vale para site de candidato, site de partido, … Ler mais