Operadora de plano de saúde muda forma de custeio e é condenada por danos morais coletivos – TST
Resumo: A Amil terá de devolver os valores de coparticipação descontados de seus empregados contratados antes da alteração que instituiu a cobrança. Para a 3ª Turma do TST, trata-se de alteração unilateral do contrato de trabalho lesiva aos trabalhadores. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos. 26/5/2025 – A Amil … Ler mais