Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais – CSJT2 – CSJT
(28/07/2017) A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma … Ler mais