Retorno de servente de município a jornada anteriormente contratada não é ilegal
Para a 5ª Turma, não houve alteração lesiva do contrato de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito por um servente contratado pelo Município de Pelotas (RS) sob regime da CLT após a alteração de sua jornada de seis para oito horas. A decisão considerou … Ler mais