Tesoureira de banco em SC não pode acumular “quebra de caixa” e gratificação por função
Os empregados da Caixa Econômica Federal que recebem gratificação por exercer função de tesouraria não têm direito a receber uma outra parcela conhecida como “quebra de caixa”, adicional previsto em lei a trabalhadores que manuseiam dinheiro em serviço. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e vale para todos os … Ler mais