Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso em Goiás – CSJT2
Decisão é do TRT da 18ª Região (GO) 29/09/2021 – Acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na justiça que ficava à disposição … Ler mais