Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária
Para a 7ª Turma, não ficou configurado abuso de direito. 26/05/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção da Minerva S.A, em Palmeiras de Goiás (GO), à indenização referente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que a empregada havia recusado a oferta … Ler mais