Afastada multa a sindicato que pretendia discutir obrigatoriedade da contribuição
Para a 2ª Turma, a escolha do meio processual inadequado não caracteriza má-fé. 14/04/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sipetrol-SP) de pagar multa por litigância de má-fé em ação em que pleiteava o recolhimento … Ler mais