Técnico em comunicação social dos Correios obtém direito a jornada especial de jornalista
As atividades eram ligadas à função de jornalista, cuja jornada de trabalho é de cinco horas. 22/03/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o direito de um de seus empregados à jornada especial de cinco horas … Ler mais