TST indefere honorários advocatícios a empregada que contratou diretamente advogados do sindicato
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma operadora de call center que pretendia receber os honorários advocatícios pertinentes a reclamação trabalhista ajuizada contra a Brasil Telecom S. A. e Teleperformance CRM S. A.. Segundo a decisão, a contratação particular de serviços de advocacia, … Ler mais