Contratante é absolvido de indenizar autônomo que foi vítima de explosão ao instalar tubulação de gás em residência mineira – CSJT2
Para desembargadores, houve culpa exclusiva da vítima no episódio. “A culpa exclusiva do empregado vítima de acidente de trabalho exclui a responsabilidade do empregador, pois afasta o nexo de causalidade, requisito indispensável para a caracterização da obrigação de indenizar, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil”. Assim se manifestou o desembargador Milton … Ler mais