Também no novo CPC, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo
Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 – assim como era durante a vigência do CPC/1973 –, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de … Ler mais