Cabimento do agravo de instrumento segundo o rol do art. 1.015 do CPC/2015
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Imagine a seguinte situação hipotética: A sociedade empresária “Aqua Modas” celebrou contrato com a empresa “Terra Confecções”. No pacto, havia a previsão de uma cláusula de eleição de foro: “8.1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, … Ler mais