O art. 178, II, do CPC afirma que o MP será intimado para intervir nos processos que envolvam “interesse de incapaz”. Para que a intervenção seja obrigatória é necessário que a pessoa já tenha sido declarada formalmente incapaz?
terça-feira, 19 de abril de 2022 Imagine a seguinte situação adaptada: Maria padece de enfermidade psíquica grave (esquizofrenia). Ela ajuizou ação de obrigação de fazer contra seu ex-cônjuge Eduardo e seus filhos Jeferson, Daniel e Michele pedindo que os réus fossem condenados a arcar com os custos de sua internação em um estabelecimento adequado. … Ler mais