Supressão total do intervalo intrajornada não pode ser objeto de negociação coletiva – CSJT2 – CSJT
(26/06/2017) A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente a ação de um motorista de ônibus que solicitou o pagamento de uma hora extra diária, e seus reflexos, em decorrência da supressão do intervalo intrajornada em convenção coletiva. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, … Ler mais