Gestante que obteve rescisão indireta faz jus à indenização relativa à estabilidade provisória – CSJT2 – CSJT
Se a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida, assim como o estado de gravidez da trabalhadora ao tempo do encerramento contratual, cabe a condenação do empregador ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, na forma garantida pelo artigo 391-A da CLT. Nesse sentido foi a decisão proferida pelo 5ª … Ler mais