Empregadora doméstica do RS deve pagar férias não concedidas na forma da lei

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empregadora doméstica a pagar as férias que não foram concedidas regularmente à sua ex-empregada. A decisão manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. A empregadora argumentou que a autora teve dias de descanso durante o contrato … Ler mais

Empresa de saneamento do DF deve pagar diferença salarial por desvio de função de empregado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) garantiu a um empregado da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) o direito a receber diferenças salariais por desvio de função. De acordo com o relator do caso, desembargador João Amilcar Pavan, que determinou à empresa que retorne o empregado à … Ler mais

Loja que aumentou jornada de trabalho de empregada do RS sem o seu consentimento deve pagar adicional de horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou lesivo o aumento de seis para oito horas diárias na jornada de uma empregada de uma loja de roupas. Os desembargadores ressaltaram que a alteração foi prejudicial à trabalhadora e que não foi comprovado o seu consentimento. “O aumento imposto da carga … Ler mais

Isenção de depósito recursal não exime empresa em recuperação judicial de pagar custas

Por maioria, a Oitava Turma chegou a essa conclusão em processo de construtora. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, entendeu que a empresa em recuperação judicial não se equipara à massa falida para estar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. Nesse sentido, a Turma manteve a … Ler mais

Eletrobras terá que pagar juros de 6% sobre valores de empréstimo compulsório não convertidos em ações

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por cinco votos a quatro, decidiu que os valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica – mas que não foram convertidos em ações – devem ser acrescidos de juros remuneratórios de 6% ao ano (conforme o artigo 2º do … Ler mais