Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida – TST
Resumo: A 1ª Turma do TST reconheceu que um fundo de investimento pode fazer parte de um grupo econômico para fins trabalhistas, desde que exerça coordenação e controle sobre a empresa investida. No caso, o fundo FIP O&G foi incluído no grupo econômico da Georadar, mas a empresa gestora e sua sócia foram isentadas de … Ler mais