Gratificação de função paga por 10 anos ou mais não pode ser suspensa – CSJT2 – CSJT
(14/08/2017) Em homenagem ao princípio da estabilidade financeira, a gratificação de função paga por 10 anos ou mais não pode ser suprimida se o empregado for revertido ao cargo efetivo. A previsão, contida na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi acolhida pelo Pleno, ao julgar Mandado de Segurança (MS) de empregada … Ler mais