Ação contra lei municipal que permite venda de artigos de conveniência em farmácias é incabível
O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 535, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da Lei 3.851/2012 do Município de Mafra (SC), que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias. Para o ministro, a ação não atende ao … Ler mais