Lei 13.836/2019: Delegado de Polícia deverá informar à autoridade judicial caso a mulher vítima da violência seja pessoa com deficiência
quarta-feira, 5 de junho de 2019 A Lei nº 13.836/2019 promoveu uma pequena alteração na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), acrescentando mais um inciso ao § 1º do art. 12 para dizer que o Delegado de Polícia deverá informar à autoridade judicial caso a mulher vítima da violência seja pessoa com deficiência. Entenda. … Ler mais