Possibilidade de concessão de gratuidade da justiça a estrangeiros não residentes no Brasil
sexta-feira, 25 de maio de 2018 Garantia de assistência jurídica integral e gratuita A CF/88 prevê a garantia da assistência jurídica integral e gratuita em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Esse dispositivo constitucional consagra duas garantias: I – Assistência jurídica integral e … Ler mais