Reconhecido vínculo de emprego entre manicure baiana e salão por ausência de contrato de parceria
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza pelos critérios de subordinação, onerosidade e pessoalidade, e considerando também que o trabalho era desempenhado de forma não eventual. A decisão, que reformou a sentença da 9ª Vara … Ler mais