Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados – TST
Resumo: A norma coletiva previa o repasse de dados pessoais de empregados à empresa gestora de um cartão de descontos. A empresa justificou que deveria zelar pela privacidade de seus empregados. Segundo a 1ª Turma, a exigência é ilegal porque não houve consentimento dos trabalhadores. 26/2/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho … Ler mais