Recusa de retorno ao trabalho não afasta direito de gestante à estabilidade
Ela havia se mudado para outra cidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos, de São Paulo (SP), à indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que ela havia recusado a oferta de reintegração … Ler mais