Arquiteto aprovado em concurso público não consegue reajuste com base no salário mínimo – CSJT2 – CSJT
O reclamante é arquiteto e, após aprovação em concurso público, foi contratado por uma empresa pública de transporte e trânsito para exercer o cargo de “Analista de Transportes e Trânsito, mediante remuneração de 8,24 salários-mínimos mensais, prevista no Edital do concurso. Dizendo que, atualmente, recebe apenas 6,5 salários mínimos por mês e que, como arquiteto, … Ler mais