STF mantém restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6033. A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) alegava que … Ler mais