A Administração Pública pode monitorar o conteúdo do e-mail corporativo de seus servidores? Tais e-mails podem ser utilizados em PAD mesmo sem autorização judicial?
quarta-feira, 23 de março de 2016 Imagine a seguinte situação hipotética: João é servidor público e, diante da existência de indícios de que ele teria praticado infração disciplinar, a autoridade competente instaurou contra ele processo administrativo disciplinar. Durante a instrução, a comissão processante requisitou do setor de informática do órgão público que fornecesse cópia do … Ler mais