Recebimento de gratificação específica de caixa não exclui direito do bancário à parcela “quebra de caixa” – CSJT2 – CSJT
O juiz João Rodrigues Filho, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, reconheceu o direito de uma bancária a receber a gratificação pelo exercício da função de caixa, juntamente com a parcela conhecida como “quebra de caixa”. Ao analisar a ação da trabalhadora contra o banco, o magistrado registrou que as parcelas têm … Ler mais