Pleno do TRT da 6ª Região (PE) admite bloqueio de poupança que era usada como conta corrente – CSJT2
Decisão foi unânime 11/03/2021 – O Código de Processo Civil prevê como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Contudo, quando a poupança é movimentada recorrentemente como uma conta corrente vê-se um desvirtuamento de sua finalidade, o que afasta a proteção. Este foi o entendimento do Pleno do … Ler mais