É possível utilizar a quantidade e natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LD?
terça-feira, 31 de maio de 2022 Situação 1. Imagine a seguinte situação hipotética: João foi condenado pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) por ter sido flagrado transportando cerca de 5kg de cocaína. Na primeira fase da dosimetria da pena (circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), o juiz … Ler mais