Decisão mantém adicional de insalubridade por equipamento de proteção individual sem certificação
O relator destacou o descumprimento de um item da NR-6 que exige fornecimento ao trabalhador somente de EPI aprovado pelo órgão nacional competente Imagem: homem trabalhando em fábrica de veículos 16/11/2022 – A Sexta Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve condenação de um fabricante de rodas automotivas. Ele deverá pagar adicional de insalubridade … Ler mais