Empregado não atingido por acidente em barragem não tem direito a indenização por risco de vida – CSJT2 – CSJT
A juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto, condenou uma empresa de engenharia a pagar as chamadas horas in itinere, ou horas de percurso, a um operador de máquinas que prestava serviços terceirizados à mineradora Samarco por meio da empresa Integral Engenharia Ltda. O funcionário pediu ainda … Ler mais