Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga – TST
Resumo A 5ª Turma do TST reconheceu que operadoras de saúde são responsáveis, de forma subsidiária, pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma psicóloga que prestou serviços simultaneamente a várias empresas. Conforme a decisão, a dificuldade de delimitar o tempo de trabalho para cada empresa não isenta as tomadoras de serviço da obrigação. Os … Ler mais