Trabalhadora de São Paulo não tem direito de manter o plano de saúde de coparticipação após ser demitida – CSJT2
Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. A interpretação é da … Ler mais