Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias
O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. 09/03/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a do … Ler mais