TST determina reintegração de bancária com doença ocupacional reconhecida pelo INSS após a dispensa
Segundo a SDI-2, ela tem o direito líquido e certo à estabilidade. 19/10/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma empregada do Banco Bradesco S.A., em Salvador (BA), que obteve o auxílio-doença acidentário seis meses após a dispensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu … Ler mais