Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade – TST
Resumo: Uma trabalhadora que já estava grávida ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade. O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa. Mas, para a 4ª Turma, a Constituição … Ler mais