Dispensado depósito recursal em condenação que trata apenas de honorários advocatícios
A Sétima Turma do TST entendeu ser desnecessária a exigência de recolhimento do depósito recursal em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Segundo a Instrução Normativa 27/2005 do TST, o depósito é exigível quando houver condenação em pecúnia, o que, para a Turma, não era o caso. O recurso examinado teve origem em ação em … Ler mais