O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC/2015, aplica-se também ao IRDR
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Para entender esse julgado é necessário: 1) aprender ou relembrar em que consiste o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015 para os recursos especiais repetitivos; 2) verificar como funciona o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 3) analisar se esse … Ler mais