Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas
Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceram de recurso de revista da microempresa responsável pelo portal Migalhas, condenado a reconhecer como jornalista uma de suas funcionárias e a pagar as diferenças salariais pela carga horária especial da categoria. A trabalhadora apresentou reclamação trabalhista em 2012 pedindo o reconhecimento dos direitos … Ler mais