TRT da 18ª Região (GO) não homologa acordo extrajudicial por tentativa de condicionar pagamento de verba incontroversa a quitação completa da relação contratual – CSJT2
Acórdão da Terceira Turma manteve decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia 26/01/2022 – Homologação de acordo extrajudicial trabalhista não pode servir de instrumento de renúncia ou disponibilidade de direitos. Assim, cabe ao juiz do trabalho verificar o cumprimento dos requisitos necessários à homologação da avença, considerando os interesses das partes. Com esse … Ler mais