Trabalhador que mora em Portugal consegue justificar ausência a audiência
Um trabalhador residente em Portugal e sem condições financeiras de comparecer à audiência inicial em Curitiba (PR) conseguiu justificar sua ausência. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso com fundamento no parágrafo 2º do artigo 843 da CLT, e determinou o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no … Ler mais