Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico
Com esse fundamento, empresa foi excluída de responsabilidade solidária por débitos de massa falida 06/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, a Paquetá Calçados Ltda. de grupo econômico com a massa falida da Via Uno S. A. – Calçados e Acessórios. Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que … Ler mais