A nomeação tardia de candidato aprovado em concurso não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração
domingo, 11 de fevereiro de 2018 Imagine a seguinte situação hipotética: João foi aprovado em todas as fases do concurso. Ocorre que a Administração Pública errou no cálculo da média final da nota de João. Por força desse erro, ele, que deveria ter figurado na 5ª posição, acabou caindo para o 10º lugar. O edital … Ler mais