Anulada multa a empresa que não cumpriu cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos – CSJT2 – CSJT
(04/10/17) Em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo anulou o auto de infração e a multa aplicados pela União Federal a uma empresa que não conseguiu atingir a cota de cargos destinada a pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/1991, por falta de candidatos para as … Ler mais