Radialista que atuou em setores diferentes de TV tem direito a dois contratos
Para o TST, o exercício de atividades técnicas em setores diversos implica um contrato de trabalho distinto para cada setor Estúdio de rádio A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos … Ler mais