Afastamento do trabalho para atividade sindical não pode gerar prejuízo funcional – CSJT2 – CSJT
A juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, condenou uma mineradora a pagar diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, acolhendo pedido formulado por empregado portador de estabilidade e afastado para exercício de atividade sindical, conforme autorizado pelo artigo 543, parágrafo 2º, da CLT. Os paradigmas indicados exerciam a … Ler mais